Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (ESAF 2012)
Sobre a relação entre direitos expressos na Constituição de 1988 e tratados internacionais, especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incorretoafirmar que:
A) as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.
B) os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
C) da disposição contida no § 2 o do art. 5 o da Constituição não resulta que os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ostentem o nível hierárquico de norma constitucional.
D) da disposição contida no § 3 o do art. 5 o da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, quando aprovadas pelo Congresso Nacional na forma ali disposta, sejam formalmente equivalentes àquelas decorrentes de emendas constitucionais.
E) especialmente da disposição contida no § 2 o do art. 5 o da Constituição resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, mesmo quando não aprovadas pelo Congresso Nacional na forma disposta no § 3 o do mesmo dispositivo, tenham status de normas jurídicas supralegais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 27
Vamos para o Anterior: Exercício 25
Tente Este: Exercício 62
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos