Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm statusde
A) norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
B) emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
C) norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
D) lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
E) lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 69
Vamos para o Anterior: Exercício 67
Tente Este: Exercício 48
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos