Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (FGV 2022)
Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:
A) não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
B) possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;
C)
possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;
D) possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas constitucionais;
E) possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça.
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