Direito tributárioPrincípio da não-cumulatividade
- (FADESP 2022)
Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é
A) a não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
B) a seletividade, que versa sobre a incidência desses impostos apenas quando o bem for considerado não-essencial.
C) a progressividade, instituindo-se alíquotas proporcionais ao maior valor dos bens sobre os quais irão incidir.
D) a proporcionalidade, instituindo-se alíquotas progressivas de acordo com o maior valor dos bens sobre os quais irão incidir
E) a extrafiscalidade, gerando o manejo pelo Poder Executivo desses tributos para incentivar ou desestimular condutas de contribuintes, daí a previsão do §1º do art. 153 da Constituição Federal.
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