Direito civilCasamento no direito de família
- (FGV 2022)
Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária.
Em 2020, não aguentando mais esta situação, Actínio divorcia-se de Copernícia e passa a viver publicamente com Samária, com quem vem a ter dois filhos.
Em 2022, Actínio, em seu leito de morte, declara que é seu desejo casar-se com Samária. As partes, às pressas, chamam a enfermeira plantonista que celebra o casamento, na presença de Samária e seus dois filhos. O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante. Uma hora depois, Actínio falece.
Nesse caso, é possível reconhecer que havia, entre Actínio e
Samária:
A)
casamento nuncupativo;
B)
união estável;
C)
concubinato;
D)
namoro qualificado;
E)
casamento anulável.
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