Direito civilDireito de vizinhança
- (FGV 2022)
Ademir é proprietário de um sítio contíguo à chácara de seu vizinho Viriato. Ambos os prédios contavam com saídas próprias e independentes para a única estrada pública que passa pela localidade. Certa feita, porém, Ademir alienou uma parte de seu terreno para Bruno, transferindo para este a metade do sítio mais próxima à estrada e reservando para si a propriedade da outra metade, que era contígua à chácara de Viriato. Com isso, a porção de terreno que permaneceu com Ademir deixou de contar com qualquer saída independente para a única via pública existente na região.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que, para ter acesso à estrada, Ademir:
A) poderá constranger Bruno ou Viriato a lhe darem passagem pelos respectivos terrenos, devendo a passagem forçada recair sobre o imóvel que a ela se prestar mais facilmente;
B) poderá constranger Bruno a lhe dar passagem pelo terreno deste, sem necessidade de indenizá-lo, ou obter a passagem forçada pelo terreno de Viriato, mediante indenização cabal;
C) poderá exigir que Bruno tolere sua passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Viriato, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal;
D) poderá constranger Viriato a lhe dar passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Bruno se nada foi acordado entre eles no momento da alienação;
E) não poderá exigir nem que Bruno nem que Viriato tolerem sua passagem pelos respectivos terrenos, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal pela passagem forçada.
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