Direito civilCasamento no direito de família
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
O casal Maria e José adquiriu onerosamente, na constância do casamento, um imóvel residencial de 280 m 2 . Impossibilitada a vida em comum, eles resolveram se divorciar consensualmente. A filha menor do casal ficou sob a guarda de Maria. A casa foi partilhada na proporção de 50% para cada cônjuge. Maria utilizava o imóvel exclusivamente para morar com a filha menor do casal. Após dois anos do divórcio, José ajuizou ação requerendo o arbitramento de aluguéis, a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta.
A) É obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que residir, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a sua filha menor.
B) Maria usucapiu o imóvel, pois, utilizando-o para sua moradia, por dois anos exerceu posse do bem cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge, que abandonou o lar.
C) Não é possível a extinção do condomínio nem a alienação judicial do imóvel, visto que Maria reside no local com uma filha menor, o que o caracteriza como um bem de família.
D) O arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do bem imóvel por Maria será devido a partir do momento em que ela tomar conhecimento inequívoco do inconformismo de José em relação à fruição exclusiva do bem, o que, em regra, ocorre com a citação, mas nada impede que ocorra em momento anterior, caso haja notificação extrajudicial.
E) Uma vez que é obrigação de José e Maria prover a moradia da filha menor, não é possível o arbitramento de aluguel em favor de José.
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