Direito do consumidorConsumidor
- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
Nos termos da legislação consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fundamental, portanto, para se aferir o alcance da proteção legal, a compreensão prática do que se entende por “destinatário final”. Considere o seguinte caso: Caio Prado médico recém formado iniciou residência médica no HC da FMUSP e, embora não detivesse conhecimentos de direito imobiliário, construção ou incorporação, adquiriu com sua poupança seu primeiro imóvel: um studiode 1 dormitório — em fase final de construção - de uma incorporadora imobiliária, para uso pessoal ou revender com lucro ou, ainda, obter renda complementar com locação. Sucede que após a entrega do flathouve divergências na interpretação do contrato entre Caio Prado e a construtora. Quanto à aplicação do CDC à relação contratual de compra e venda acima, assinale a alternativa CORRETA:
A) Caio não pode ser caracterizado como hipossuficients sob o ponto de vista econômico, portanto não recebe proteção do CDC.
B) Como Caio adquiriu o imóvel com finalidade de re- venda ou renda não faz jus ao amparo do CDC, pois se trata de consuma intermediário.
C) Caio é técnica e/ou juridicamente vulnerável, devendo receber proteção da legislação consumerista,
D) Caio fará jus à proteção do CDC desde que utilize o studio para uso pessoal ou familiar, de acordo com a teoria finalista.
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