Legislação municipalLei orgânica do município de blumenau
- (FURB 2022)
Destacando-se a Lei Ordinária Municipal n.º 7.564/2010, em seu artigo 2º, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público o atendimento de necessidades urgentes, emergenciais e específicas, nos casos de vacância de cargos públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, planejamento urbano e habitação, no período após o término do prazo de validade do concurso realizado para provê-los, ou da data de publicação do seu resultado final, desde que não tenha havido a inscrição ou a aprovação de qualquer candidato no certame. O período citado refere-se a até:
A) 2 (dois) anos
B) 6 (seis) meses.
C) 1 (um) ano.
D) 9 (nove) meses.
E) 3 (três) meses
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