Direito administrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
- (CPCON 2022)
Considerando os dispositivos legais e a jurisprudência atualizada acerca da responsabilidade civil do Estado:
I.Em regra, o Estado responde de forma subjetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.
II.As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis.
III.O Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, ainda que reste demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
IV.O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
V.O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
A) II e IV.
B) II e V.
C) IVe V.
D) I e V.
E) III e IV
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