Segurança e saúde no trabalhoDiversos (2)
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Um profissional autodidata, comprometido com as questões sociais envoltas à saúde do trabalhador e que goze de prestígio perante os donos da empresa, poderá ser responsável pelo(s)
A) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), desde que aprovado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
B) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
C) PPRA, desde que seja aprovado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
D) Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), desde que a empresa seja dimensionada como de grau de risco 1.
E) SESMT, desde que, na empresa, não se reconheçam riscos laborais.
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