PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (26)
- (VUNESP 2022)
Leia o texto para responder a questão.
Fumaça proibicionista
Especialistas apontam várias razões de saúde para conter a disseminação de cigarros eletrônicos. Cabem, no entanto, dúvidas sobre a eficácia e objeções quanto ao fundamento da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de manter a proibição baixada em 2009.
Há indícios convincentes de que os dispositivos funcionem como porta de entrada para o hábito de fumar. Podem, assim, originar ou manter a dependência química. Levantamento da Fiocruz indicou que jovens usuários de cigarros eletrônicos têm risco maior de se tornarem tabagistas na idade adulta. Segundo a Associação Médica Brasileira, cerca de 80 aerossóis neles produzidos contêm substâncias tóxicas. Pior, algumas delas são potencialmente cancerígenas.
Apesar disso e da proibição ora reiterada pela agência federal, os produtos se encontram à venda em toda parte pelo Brasil. Entram no país por meio de contrabando. As danosas engenhocas se tornaram populares entre adolescentes. Além de simbolizar status social, carregam como atrativo a adição de sabores de fruta ou refrescantes ao líquido vaporizado.
Em mais de uma década de proibição no território nacional, autoridades se mostraram impotentes em coibir a comercialização. A proibição, apenas, não terá o condão de produzir tal resultado. Informar e desestimular o consumo pode ser mais produtivo que tentar erradicá-lo. Com álcool e outras drogas, o proibicionismo já se comprovou ineficaz e de alto custo social.
A solução racional é regulamentar o uso adulto, dado que não cabe ao Estado determinar o que indivíduos autônomos decidem sobre o próprio corpo. Mas há que prover meios para a fiscalização de normas rigorosas quanto a teores e vendas, além de campanhas educativas sobre malefícios à saúde.
(Editorial. Folha de S. Paulo . 08.07.2022. Adaptado)
Anvisa acertou ao proibir cigarro eletrônico
O editorial publicado na edição da Folha de 8 de julho posiciona-se contra a decisão da Anvisa de manter a proibição do comércio de cigarros eletrônicos. O jornal defende a ideia de que a “solução racional” seria regulamentar seu uso adulto.
No entanto, acreditamos que o debate sobre o cigarro eletrônico é mais complexo do que os argumentos apresentados. Gostaríamos de lembrar que esses produtos são um novo mercado da indústria do tabaco, a mesma que causa 12% das mortes no mundo por ano, principalmente por doenças respiratórias, circulatórias, cardiovasculares e neoplásicas, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde.
Essas indústrias bilionárias introduzem novos produtos no mercado e investem em marketing para o público jovem, com o objetivo de aliciar adictos em nicotina. Sobre a dependência, desencorajamos o uso do termo “hábito de fumar” para se referir a uma das mais desafiadoras dependências químicas que existem.
Outro ponto é que as fabricantes não são transparentes com relação à composição de substâncias utilizadas nos dispositivos eletrônicos para fumar. Diferentemente do que aponta o editorial, há evidências de que os cigarros eletrônicos contenham mais de 2 000 componentes químicos, sendo a maioria ainda desconhecida por quem os consome.
Portanto, é dever do Estado, sim, proteger as pessoas da exposição a aditivos tóxicos e cancerígenos e informar devidamente a população sobre os riscos desses produtos.
(Paulo Corrêa; Ana Helena Ribas. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/. 19.07.2022. Adaptado)
No diálogo que estabelece com o texto anterior a respeito dos cigarros eletrônicos, os autores opõem-se à opinião do Editorial sobre
A) a decisão de proibir a venda do produto, por entenderem que a complexidade do assunto exige aprofundamento dos debates.
B) o potencial do produto para atrair usuários, pois avaliam que o marketing do cigarro eletrônico é direcionado a um público restrito.
C) a possível relação com o vício em tabaco, ao concluírem que a indústria objetiva substituir o cigarro comum pelo novo produto.
D) o papel do poder público, ao observarem ser um dever do Estado alertar a população dos riscos a que está exposta.
E) a transparência das informações, ao apontarem que os fabricantes advertem quanto à composição química do produto.
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