PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (26)
- (INSTITUTO AOCP 2022)
Texto 1
Gato por lebre
Imagine que você está no supermercado ou na
farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao
avaliar as marcas disponíveis, vê que, em
algumas latas, o rótulo destaca que o produto é
fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um
“mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para
crianças, certo? No entanto, se comprar esse
produto pensando que é leite, você estará
levando gato por lebre. Embora a embalagem
seja muito semelhante à do leite em pó, esse
produto é, na verdade, um composto lácteo –
mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com
a legislação - Instrução Normativa 28/2007,
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento) e de ingredientes diversos, como
soro de leite, óleos vegetais, açúcar e
substâncias químicas para dar sabor, aroma,
aumentar a durabilidade etc., chamadas de
aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas
infantis e fórmulas de seguimento, alimentos
artificiais substitutos do leite materno, indicados
para recém-nascidos de até 6 meses e para
bebês entre 6 meses e 1 ano de idade,
respectivamente. “Embora não exista produto
industrializado que se equipare aos benefícios e
à proteção à saúde da mãe e do bebê
proporcionados pelo aleitamento materno, as
fórmulas infantis e de seguimento são
desenvolvidas para suprir as necessidades
nutricionais do bebê quando a amamentação
não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede
Internacional em Defesa do Direito de
Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no
Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser
oferecido para crianças com menos de 1 ano.
Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta
desses produtos, que podem levar o consumidor
a erro em relação à sua composição e para
quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu
monitoramento anual do cumprimento da
legislação que visa a proteger o direito à
amamentação no Brasil, a chamada NBCal,
composta por resoluções, portarias e pela Lei
Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo
Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras
sobre rotulagem, comercialização e publicidade
de uma série de produtos que podem atrapalhar
o aleitamento materno, desde alimentos (leites
artificiais, outros produtos lácteos e papinhas,
por exemplo) a acessórios como chupetas,
mamadeiras e bicos.
Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso
em: 13 fev. 2022.
A expressão “gato por lebre”, empregada no Texto 1, apresenta
A) teor positivo, prevê justiça.
B) teor negativo, denota enganação.
C) teor de descaso, versa sobre ousadia.
D) teor de desalento, evidencia frieza
E) teor de animosidade, determina ressentimento.
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