Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (INSTITUTO AOCP 2022)
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
A) nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
B) válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
C) nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli , já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
D) nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
E) válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.
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