Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (OMNI 2021)
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional CEDTO, no que tange ao relacionamento com a equipe, o Terapeuta Ocupacional:
A) deve respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo.
B) deve respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que, voluntariamente, atente-se contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano ou sua inclusão sociocomunitária.
C) deve respeitar os princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade de decidir sobre sua pessoa ou coletividade e seu bem estar.
D) deve reprovar quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representar aos Conselhos Regional e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de acordo com as previsões do Código do Processo Ético-Disciplinar, e quando for o caso, aos demais órgãos competentes.
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