Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (CEV-URCA 2021)
A Resolução COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, que trata dos deveres do terapeuta ocupacional. Em relação ao código de ética, assinale a afirmativa incorreta.
A) O terapeuta ocupacional protege o cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.
B) O terapeuta ocupacional deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, capacitando-se em benefício de si próprio e do desenvolvimento de sua profissão, devendo se amparar nos princípios bioéticos de beneficência e não maleficência, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.
C) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, apenas no plano coletivo, participando da promoção, prevenção de agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, educação e cultura, vigentes no Brasil.
D) O terapeuta ocupacional que solicita para cliente/ paciente/ usuário/ família/grupo/ comunidade sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não deve indicar a este a conduta profissional.
E) É proibido ao terapeuta ocupacional ensinar procedimentos próprios da Terapia Ocupacional visando a formação profissional de outrem, que não seja, acadêmico ou profissional de Terapia Ocupacional.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 97
Vamos para o Anterior: Exercício 95
Tente Este: Exercício 99
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Terapia ocupacional