Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (Crescer Consultorias 2019)
É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:
A) divulgar para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunida de, em razão de serviço profissional prestado;
B) contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, oportunizando no âmbito de sua atividade profissional, o acesso e o exercício dos mesmos;
C) deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
D) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
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