Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (FCC 2017)
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da
A) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República
B) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.
C) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.
D) assinatura do tratado pelo Presidente da República.
E) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
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