Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (UNEB 2014)
Segundo a Constituição Federal de 88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em
A) cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
B) cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
C) cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
D) sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
E) sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em turno único, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
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