Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (FGV 2021)
De acordo com as obrigações que cabem aos trabalhadores previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, a que está em desacordocom a NR-12 é:
A) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
B) realizar alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos;
C) comunicar a seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
D) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências e/ou requisitos descritos na NR– 12;
E) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-12.
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