Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (BIO-RIO 2014)
A NR 12 (segurança no trabalho em máquina e equipamentos) define cesta aérea como o equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. As cestas aéreas devem dispor dos seguintes itens, EXCETO:
A) todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertdo e acidental.
B) controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que devem voltar para a posição neutra quando liberados pelo operador, exceto o controle das ferramentas hidráulicas.
C) ancoragem para cinto de segurança tipo abdominal dotado de dispositvo trava-quedas, conforme projeto e sinalização do fabricante.
D) controles inferior e superior para a operação do guincho e válvula de pressão para limitar a carga nas cestas aéreas equipadas com guincho e “JIB" para levantamento de material, caso possua este acessório.
E) dispositvo de travamento de segurança de modo a impedir a atuação inadvertida dos controles superiores.
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