Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (OMNI 2021)
Nos termos da NR 12, são consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
A) Medidas de proteção individual, medidas administrativas ou e organização do trabalho e medidas de proteção coletiva.
B) Medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou e organização do trabalho e medidas de proteção individual.
C) Medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, medidas administrativas ou e organização do trabalho.
D) Medidas administrativas ou e organização do trabalho, medidas de proteção coletiva e medidas de proteção individual.
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