Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (Instituto Consulplan 2019)
A operação, a manutenção, a inspeção e as demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), para a prevenção de acidentes e doenças. O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no mínimo, possuir, EXCETO:
A) Capacitação específica de formação.
B) Formação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
C) Conhecimento da normatização técnica de segurança.
D) Conhecimento técnico de máquinas utilizadas na transformação de material plástico.
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