Direito constitucionalDireitos da nacionalidade (2)
- (OBJETIVA 2021)
De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros naturalizados:
A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu País.
B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Países de língua portuguesa apenas residência por quinze anos ininterruptos.
E) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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