Direito constitucionalDireitos da nacionalidade (2)
- (IBGP 2021)
Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:
I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
A) I apenas.
B) I e II apenas.
C) I e III apenas.
D) II e III apenas.
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Primeiro: Exercício 1
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