Direito constitucionalProcesso legislativo ordinário
- (FGV 2021)
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte restante. O veto à parte do projeto foi devidamente comunicado ao Poder Legislativo, que decidiu derrubá-lo em sessão realizada três meses depois. À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em:
A) veto tácito, enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
B) sanção tácita, devendo ser promulgado, ao final do processo legislativo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após a derrubada do veto;
C) sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente;
D) sanção tácita, devendo ser promulgada pelo referido agente, ao final do processo legislativo, juntamente com a parte do veto derrubado;
E) sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
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