Administração financeira e orçamentáriaCodificação da despesa pública
- (FGV 2021)
Na lógica da classificação funcional da despesa pública, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Já as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999, porém há exceções.
Considerando, por exemplo, a função 02 – Judiciária, uma subfunção incompatívelé:
A) 123 – Administração Financeira;
B) 124 – Controle Interno;
C) 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador;
D) 721 – Comunicações Postais;
E) 843 – Serviço da Dívida Interna.
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