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Administração financeira e orçamentáriaCodificação da despesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 26

  • (IF-MS 2019)

Em uma situação hipotética, no exercício de 2017, o IFMS possuía um contrato para serviços de vigilância patrimonial na natureza de despesa 3.3.90.39.03. No encerramento do exercício do ano citado, o contador, Sr. José dos Anzóis, observou que o saldo remanescente empenhado era superior ao necessário para suportar a despesa referente à competência de dezembro 2017. Com base no artigo 27 do Decreto nº 9.3872/86, e nos demais dispositivos e normas que regem a inscrição de valores em Restos a Pagar, o contador solicita autorização ao ordenador de despesas, Sr. Joaquim Rasteiro, para o cancelamento do valor excedente. Este, por sua vez, observador contumaz do princípio da legalidade administrativa, de posse da informação, o autoriza. Em janeiro de 2018, a respectiva despesa de dezembro é paga e, então, a Nota de Empenho alusiva ao exercício 2017 tem o seu valor zerado. Quando da liberação dos novos créditos orçamentários referentes à LOA 2018, são emitidas novas Notas de Empenho para os contratos em vigência no novo exercício. O retrocitado contrato de vigilância tem, então, emitida uma nova Nota de Empenho para o remanescente contratual. Dias após o fato, o Fiscal do Contrato, Sr. João Lambão, comunica ao Ordenador de Despesa que, quando da execução do referido contrato, no exercício de 2017, por um lapso operacional, não fora encaminhada para pagamento uma determinada nota fiscal. De posse de todas as informações que garantem a veridicidade dos fatos e o direito do credor, o ordenador pede auxílio ao Sr. José dos Anzóis, contador experiente, para saber como se deverá efetuar esse pagamento de acordo com as normas vigentes. Para efeito do enunciado, não houve cobrança de juros ou multa pelo atraso no pagamento e nem a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade. Considerando a situação exposta, assinale a alternativa que corresponde ao posicionamento que deverá ser exposto pelo contador:


A) Como o contrato está em vigência, ele poderá ser pago no mesmo procedimento administrativo que conterá os demais pagamentos do novo ano vigente, bastando o encaminhamento de toda a documentação comprobatória e autorização por parte do fiscal do contrato.

B) Embora o contrato esteja em vigência, ele deverá ter procedimento administrativo específico, anexando-se todos os comprovantes e justificativas necessários e alusivos ao fato, usando-se a natureza de despesa 3.3.90.92.39, sendo o procedimento e a emissão da Nota de Empenho devidamente reconhecidos e autorizados pelo Fiscal do contrato.

C) Como o contrato está em vigência, ele poderá ser pago no mesmo procedimento administrativo que contém os pagamentos do ano vigente, usando-se a natureza da despesa 3.3.90.39.03, bastando o encaminhamento de toda documentação comprobatória por parte do Fiscal e a autorização por parte do Ordenador de Despesas.

D) Embora o contrato esteja em vigência, ele deverá ter procedimento administrativo específico, anexando-se todos os comprovantes e justificativas necessários e alusivos ao fato, usando-se a natureza de despesa 3.3.90.92.39, sendo o procedimento e a emissão da Nota de Empenho devidamente reconhecidos e autorizados pelo próprio Ordenador de Despesas.

E) Como o contrato está em vigência, ele poderá ser pago na mesma natureza de despesa do ano anterior e no mesmo procedimento administrativo que contém os pagamentos do novo ano vigente, bastando o encaminhamento de toda documentação comprobatória e autorização por parte do próprio ordenador de despesas.


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