Direito do consumidorContratos de consumo
- (VUNESP 2021)
Marcela trabalha em uma empresa que contratou um seguro saúde visando prestar assistência médica a seus empregados. Tal empresa gestora do seguro saúde, ao abordar os empregados de tal empresa, disse que o formulário a ser preenchido para adesão era apenas formalidade, pois em razão da parceria firmada com a empresa empregadora, tudo já estaria pré-aprovado. Marcela preencheu tal documento. Depois de um mês, Marcela recebe um comunicado do seguro saúde dizendo que ela não foi aprovada, após a análise do formulário, e, por isso, não teria a cobertura do seguro saúde. Diante desse quadro, é certo afirmar que
A) Marcela não pode ser considerada consumidora nessa relação, pois o contrato foi celebrado entre sua empregadora e a empresa de seguro saúde, não se aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso em tela.
B) o caso descrito é de publicidade abusiva, e Marcela poderá exigir, por essa razão, o cumprimento forçado da obrigação.
C) a aplicação da lei civil deve ser requerida, já que Marcela não é consumidora no caso descrito, sendo que poderá alegar que houve omissão por parte do seguro saúde no momento da contratação e, por isso, o contratado tem obrigação de mantê-la como beneficiária do serviço.
D) o caso em tela revela a existência de uma relação de consumo nos termos da legislação consumerista, sendo que a proposta oferecida pelo seguro saúde tem natureza de pré-contrato e integra o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.
E) caso Marcela queira exigir sua manutenção no seguro saúde, deverá ingressar com demanda judicial contra sua empregadora e o seguro saúde, pois ambos são considerados fornecedores com relação a ela e são solidariamente responsáveis pela negativa apresentada.
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