Legislação dos tribunais do trabalhoRegimento interno do tribunal superior do trabalho
- (FCC 2017)
Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o
A) quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.
B) segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou disponibilidade.
C) segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.
D) quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.
E) terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.
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