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Direito notarial e registralProtesto de títulos: conceito natureza jurídica finalidade objeto formalidades e efeitos.


EXERCÍCIOS - Exercício 38

  • (FGV 2021)

João levou a protesto um título de crédito no qual Mário figurava como devedor. Após regular intimação, no primeiro dia de fluência do prazo legal, antes, portanto, da lavratura do instrumento de protesto, Mário compareceu perante o tabelião de protestos e requereu que fossem registradas as razões que o levaram ao descumprimento da obrigação, o que foi acolhido. Em razão da manifestação de Mário, o tabelião realizou o protesto de imediato.
À luz da sistemática vigente, o obrar do tabelião:


A) não apresenta qualquer incorreção;

B) foi incorreto na parte em que registrou as razões apresentadas por Mário;

C) foi incorreto apenas por não ter submetido as razões de Mário ao juízo competente;

D) foi incorreto ao registrar as razões de Mário e realizar o protesto de imediato, antes do tríduo legal;

E) foi incorreto apenas ao realizar o protesto de imediato, após a manifestação de Mário, mas antes do tríduo legal.


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