Direito notarial e registralProtesto de títulos: conceito natureza jurídica finalidade objeto formalidades e efeitos.
- (Quadrix 2019)
Protesto é o ato formal e solene por meio do qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Com relação à Lei n.º 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
A) Incluem‐se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
B) Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e em seu conteúdo e terão curso mesmo quando apresentarem vícios, cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
C) O protesto será registrado em até sete dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida. Na contagem do prazo, excluem‐se os dias da protocolização e do vencimento.
D) Revogada a ordem de sustação do protesto, o devedor deverá ser intimado novamente, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o quinto dia útil subsequente ao do recebimento da revogação.
E) Os tabeliães de protesto de títulos são civil e penalmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou pelos escreventes que autorizarem, não existindo o direito de regresso.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 37
Vamos para o Anterior: Exercício 35
Tente Este: Exercício 31
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito notarial e registral