Direitos humanosConcepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos
- (MPE-SP 2017)
Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:
A) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.
B) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.
C) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.
D) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.
E) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.
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