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Direitos humanosConcepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos


EXERCÍCIOS - Exercício 19

  • (FCC 2019)

Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:

“Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional , 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)

Com base no texto transcrito,




A) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos , dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional.

B) a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.

C) a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas.

D) a expressão direitos humanos , dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público.

E) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico.


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