PedagogiaBase nacional comum curricular - bncc
- (VUNESP 2020)
A Resolução CNE/CP n o2/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, prevê, em seu artigo 8 o, parágrafo primeiro, que “os currículos devem incluir a abordagem, de forma transversal e integradora, de temas exigidos por legislação e normas específicas, e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania”, sendo que, deverá ser observada a obrigatoriedade, entre outros, de temas tais como os direitos das crianças e adolescentes, a educação ambiental e a educação em direitos humanos, “bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica, linguística e epistêmica, na perspectiva
A) da eliminação dos conflitos na escola, evitando o confronto das diferentes visões de mundo e as divergências entre os estudantes.”
B) da implementação do mito da democracia racial e da superação do racismo e da ideologia do branqueamento, que atinge apenas os negros e os povos indígenas.”
C) da tolerância à diversidade cultural, social e religiosa, promovendo o proselitismo, com ensino de qualidade e de natureza confessional, em todas as escolas do país.”
D) de mudar o foco etnocêntrico do currículo, por um foco africano, valorizando também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas brasileiros.”
E) do desenvolvimento de práticas educativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue da sociedade brasileira.”
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