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Direito do trabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 98

  • (IPEFAE 2020)

Analise o caso abaixo e responda corretamente, conforme legislação celetista:

João trabalhou na empresa Barriga D´Água por 15 anos. O contrato se encerrou em 10 de junho de 2017, último dia este do aviso prévio cumprido. Em 07 de junho de 2019 apresentou reclamação trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia existente naquela empresa, reclamando horas extras e férias não pagas por todo o período. No dia 15 de junho de 2019 foi expedido o termo negativo de acordo. Participaram da tentativa de mediação os funcionários Carlos, representante dos empregados e Sérgio, representante do empregador. Inconformado, João então ajuizou ação trabalhista no dia 16 de junho de 2019 fazendo os mesmos pedidos. Citada, a empresa compareceu em audiência. Oferecida a tentativa de acordo, esta foi negativa. Na defesa oferecida pela Reclamada, consta apenas a alegação de prescrição do direito de ação, tanto a bienal como a quinquenal. Nesse caso, pode-se afirmar que:




A) o juiz deve acolher a alegação de prescrição do direito de ação e extinguir o processo com julgamento do mérito, pois a provocação da Comissão de Conciliação Prévia não causa a interrupção ou a suspensão no prazo prescricional do direito de ação. Além disso, destaca-se que, tanto Carlos como Sérgio são detentores de estabilidade de emprego.

B) o juiz deve afastar a alegação de prescrição bienal, pois a provocação da Comissão de Conciliação Prévia suspendeu sua fruição. Destaca-se que, apenas Carlos é detentor de estabilidade de emprego.

C) o juiz deve afastar a alegação de prescrição bienal, pois a provocação da Comissão de Conciliação Prévia interrompeu sua fruição. Destaca-se que, apenas Carlos é detentor de estabilidade de emprego.

D) deve o juiz afastar a alegação de prescrição bienal, pois esta restou suspensa. Contudo, será aplicada a pena de revelia a empresa, pois deixou de impugnar os pedidos feitos na inicial, já que apenas se limitou a alegar a prescrição de dois anos. Por fim, apenas Carlos será detentor de estabilidade no emprego.


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