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Direito processual civilEmbargos de declaração


EXERCÍCIOS - Exercício 86

  • (FGV 2020)

Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada.
Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:


A) 11 de novembro de 2019;

B) 14 de novembro de 2019;

C) 25 de novembro de 2019;

D) 29 de novembro de 2019;

E) 9 de dezembro de 2019.


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