Direito processual civilEmbargos de declaração
- (CS-UFG 2017)
M.R ajuizou ação de indenização em face da companhia telefônica “Live”, visando obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela realização de cobrança indevida. O processo foi sentenciado no dia 07/08/2017, segunda-feira, tendo o juiz condenado a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais, nada tendo mencionado sobre os danos morais. O autor, então, apresentou embargos declaratórios no dia 14/08/2017, segunda-feira seguinte, sendo estes
A) intempestivos, suspendendo o prazo para interposição de outro recurso contra a sentença.
B) tempestivos, suspendendo o prazo para interposição de outro recurso contra a sentença.
C) tempestivos, interrompendo o prazo para a interposição de outro recurso contra a sentença.
D) intempestivos, interrompendo o prazo para a interposição de outro recurso contra a sentença.
E) incabíveis, eis que o juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todos os pedidos da parte.
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