DiversosDiversos (33)
- (IBADE 2020)
A CRFB/88, em seu art. 20, trata dos bens da União; dentre eles temos:
A) as ilhas fluviais e lacustres.
B) as ilhas costeiras que não contêm sede de município.
C) as terras da iniciativa privada onde se cobra nem se arrecada IPTU.
D) o mar territorial, os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
E) as terras devolutas não compreendendo as da União.
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