DiversosDiversos (33)
- (EJUD-PI 2019)
Aplicando-se os precedentes das Turmas Recursais do Piauí, é possível concluir que, nos casos de cobrança de recuperação de consumo por parte da concessionária de energia elétrica, resta configurado dano moral:
A) em toda e qualquer situação.
B) apenas nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito ou suspensão dos serviços.
C) apenas nos casos de suspensão dos serviços ou imputação de fraude ao credor.
D) apenas nos casos de inscrição indevida ou imputação de fraude ao consumidor.
E) em todas as situações em que houver a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito; suspensão dos serviços ou imputação de fraude ao credor.
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