Direito constitucionalSaúde
- (SELECON 2020)
O SUS, de acordo com o Artigo 199 da Constituição Federal de 1988, poderá contratar ou conveniar-se com a rede privada quando houver insuficiência de recursos para garantir o atendimento integral de forma:
A) ordinária
B) direta
C) complementar
D) associativa
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 193
Vamos para o Anterior: Exercício 191
Tente Este: Exercício 29
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional