Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade por omissão - ado
- (IBFC 2020)
( ) Reconhecido o estado de mora legislativa, será dispensada a determinação de prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, quando houver indícios de que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
( ) A decisão que defere a injunção terá eficácia subjetiva ultra partes e erga omnes, obrigatoriamente, e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
( ) Caberá Ação Direta de constitucionalidade por Omissão (ADO) quando houver omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
( ) Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observada a presença de pelo menos oito ministros na sessão, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
A) V, V, V, F
B) F, V, F, V
C) F, F, V, V
D) V, F, V, F
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