Direito administrativoPoder de polícia (2)
- (FGV 2020)
Um particular proprietário de veículo automotor, atendendo ao que determina o ordenamento jurídico, levou seu veículo para ser submetido à fiscalização pelo DETRAN no Estado da Federação Alfa.
No caso em tela, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder:
A) de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público;
B) de império, que emana do Legislativo em razão de sua supremacia sobre o Executivo;
C) hierárquico, para limitar direitos individuais de acordo com a discricionariedade do administrador público;
D) regulamentar, que permite inovação na atividade legislativa para satisfazer à coletividade;
E) disciplinar, que pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado para alcançar o bem comum.
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