Direito administrativoPoder de polícia (2)
- (EDUCA 2020)
O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a:
I. Segurança.
II. Moral.
III. Saúde.
IV. Meio ambiente.
V. Consumidor.
VI. Propriedade.
VII. Patrimônio cultural.
Estão CORRETAS:
A) III, IV, V, VI, VII, apenas.
B) I, II, III, IV, V, VI, apenas.
C) I, II, III, IV, VI, VII, apenas.
D) I, III, IV, V, VI, VII, apenas.
E) I, II, III, IV, V, VI, VII.
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