Direito civilPropriedade resolúvel e propriedade fiduciária
- (CONSULPLAN 2017)
Quanto à constituição em mora em contrato de Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-lei nº 911/69, é correto afirmar:
A) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
B) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, mas se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
C) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada por notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, estabelecido na Comarca onde mora ou reside o devedor.
D) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada mediante notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, de qualquer localidade, desde que o devedor a receba pessoalmente.
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