Direito administrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital habilitação classificação homologação e adjudicação
- (FCC 2017)
Em determinada licitação, na modalidade tomada de preços, ultrapassada a fase de habilitação, pretende um dos licitantes desistir da sua proposta. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a desistência da proposta, na fase pretendida,
A) não é admitida, em qualquer hipótese.
B) é admitida apenas se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
C) é sempre admitida, bastando que a empresa fundamente seu pedido.
D) só será admitida se os demais licitantes concordarem com a desistência, sendo necessário que a empresa fundamente seu pedido.
E) só será admitida se houver motivo justo, decorrente ou não de fato superveniente, e desde que aceito pela autoridade máxima do órgão licitante.
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