Direito tributárioProcesso administrativo
- (Crescer Consultorias 2019)
No Processo Administrativo Fiscal, o procedimento fiscal tem início, exceto com.
A) A apreensão de mercadorias.
B) O primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
C) A apreensão de documentos, exceto livros.
D) O começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
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