Direito tributárioProcesso administrativo
- (FLUXO CONSULTORIA 2011)
O auto de infração fiscal será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente, EXCETO:
A) O valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação.
B) A disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
C) A determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias.
D) A assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
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