Direito tributárioPrincípio da capacidade contributiva
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
O § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o
A) princípio da capacidade contributiva.
B) princípio da igualdade tributária.
C) princípio da irretroatividade tributária.
D) princípio da não cumulatividade.
E) princípio da benignidade.
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