Direito administrativoTombamento
- (Instituto Consulplan 2019)
De acordo com Barbosa (2013), o tombamento consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo, sendo-lhe atribuído um único número por registro patrimonial, denominado número de tombamento, devendo os bens serem identificados a partir de uma marcação física com o número do registro patrimonial. A referida marcação física denomina-se:
A) Aceite.
B) Escrituração.
C) Movimentação.
D) Emplaquetamento.
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